037879 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 037879
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Juri, Anulação de julgamento, Competencia
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00001220
Nr Documento: SJ198507030378793
Referência Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4671daefa083efcf802568fc00394068
Sumário
I - Ordenada, pelo Tribunal da Relação, a repetição do julgamento com intervenção do juri, por ter sido anulado o auto de sorteio dos jurados, e competente para presidir ao novo julgamento um juiz-desembargador e não o presidente do tribunal colectivo que interveio da primeira vez. II - A nova constituição do tribunal colectivo processa-se de acordo com o disposto no segundo periodo do artigo 518 do Codigo de Processo Penal, o qual nem foi revogado pelo artigo 52 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, nem e inconstitucional, por suposta violação do n. 7 do artigo 32 da Constituição da Republica.