016448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 016448
ACORDAO
Descritores: Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Orgão dirigente, Direcção do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Recurso hierarquico, Taxa, Imposto, Lei do orçamento, Caducidade de autorização legislativa, Incidencia, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - O presidente do IAPO e o orgão desse Instituto, cabendo por isso recurso contencioso directo para o STA dos actos definitivos e executorios por ele praticados. II - A direcção do Instituto e incompetente para conhecer de recursos daqueles actos do presidente. III - São impostos e não taxas os tributos fixados a favor do Instituto pelo Dec-Lei 354-J/79. Por isso, tais tributos so podiam ser criados por lei ou decreto-lei no uso da autorização legislativa. IV - A autorização legislativa concedida pelo art. 31 da Lei 21-A/79 e renovada pelo art. 6 da Lei 43/79 não enferma de inconstitucionalidade.