009210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Francisco Veloso
Processo: 009210
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Militar, Passagem a disponibilidade
Sumário
I - Decorridos noventa dias sobre a entrada de requerimentos sem que sobre eles seja proferido despacho definitivo, consideram-se, para efeitos contenciosos, indeferidos. II - Se posteriormente a esse prazo recair sobre aqueles requerimentos despacho expresso de indeferimento, considera-se confirmativo daquele acto tacito.