009210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Francisco Veloso
Processo: 009210
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Militar, Passagem a disponibilidade
Recorrente: Leitão , João
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1974/02/23.
Nr Convencional: JSTA00013496
Nr Documento: SA119750515009210
Data de Entrada: 18/04/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a27335da20827cb802568fc00370722
Sumário
I - Decorridos noventa dias sobre a entrada de requerimentos sem que sobre eles seja proferido despacho definitivo, consideram-se, para efeitos contenciosos, indeferidos. II - Se posteriormente a esse prazo recair sobre aqueles requerimentos despacho expresso de indeferimento, considera-se confirmativo daquele acto tacito.