0265213 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0265213
ACORDAO
Descritores: Falta do arguido, Faltas, Atestado médico, Requisitos, Justificação da falta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022329
Nr Documento: RL199102270265213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b56e01f50cc486998025680300036096
Sumário
Não obedecendo às regras definidas no artigo 117 n. 3, do CPP de 1987, o atestado médico atempadamente apresentado por pessoa que faltou a uma audiência de julgamento, deve o Juiz convidar o requerente a apresentar, em prazo que fixará, novo atestado médico, sob a cominação de não justificação da falta.