9810664 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9810664
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Descriminalização, Sucessão de leis no tempo, Acusação manifestamente infundada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024523
Nr Documento: RP199810219810664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b10a0fc002056fb8025686b00671a36
Sumário
I - Não é de rejeitar por manifestamente infundada a acusação deduzida anteriormente ao Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, por crime de emissão de cheque sem provisão, da qual consta que o cheque foi entregue com data de 30 de Agosto de 1996, se não se puder concluir, com certeza, que o cheque foi entregue antes da data constante do mesmo, devendo em sede de julgamento apurar-se a data dessa entrega.