023504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023504
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Decisão disciplinar, Recurso hierárquico facultativo, Dever legal de decidir, Indeferimento tácito, Recurso tutelar, Acto verticalmente definitivo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Queiros , Carlos
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033764
Nr Documento: SAP19911008023504
Data de Entrada: 10/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3e62cd9d5614f4c802568fc0038a130
Sumário
I - As decisões condenatórias do Conselho de Administração dos CTT em matéria disciplinar configuram actos administrativos verticalmente definitivos, como tal recorríveis contenciosamente. II - O recurso tutelar previsto no Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria 13232 assuma natureza facultativa. III - Perante o recurso referido em II, o Ministro não tem o dever legal de decidir, pelo que, na ausência de decisão sua, não se forma indeferimento tácito.