008277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008277
ACORDAO
Descritores: Militar, Exoneração, Competencia do ministro do exercito, Poder discricionario, Alegação de desvio de poder, Onus de prova
Recorrente: Ramos , Manuel
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1970/09/01.
Nr Convencional: JSTA00016880
Nr Documento: SA119710513008277
Data de Entrada: 12/10/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2269681c608886a0802568fc0037320d
Sumário
I - E discricionario o poder conferido pela lei ao Sr. Ministro do Exercito de conceder a exoneração aos oficiais que se encontrem na situação prevista no artigo 24 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas. II - Para a verificação do vicio de desvio de poder e necessario alegação e prova de factos concretos atraves dos quais o Tribunal possa radicar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim, expressa ou implicitamente, visado pela lei ao conceder o poder discricionario.