I- A redução de sisa so e de conceder a compras de imovel para reorganização de industria quando simultaneamente se verifiquem os seguintes requisitos: ter sido determinada por decreto a reorganização do ramo industrial explorado pela empresa interessada e constar desse decreto o beneficio da isenção fiscal.
II- A redução da taxa de sisa, contudo, e de aplicar quando tais aquisições se destinarem a instalação de industrias de interesse para o desenvolvimento economico do Pais, ou a ampliação da empresa, com vista a redução de preços ou a melhoria do produto fabricado.*