I- As dividas e encargos que os numeros do artigo 28 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações mandam deduzir do valor da transmissão não se deduzem automaticamente, mas apenas quando se mostrarem "comprovados" e o montante "determinado ate ao tempo da liquidação".
II- O valor do estabelecimento comercial e determinado pelo "ultimo balanço" ou, não o havendo, por um "inventario adrede organizado" que o justifique, salvo tendo havido partilha ou liquidação judicial onde se lhe atribua valor diverso, ou tendo havido partilha ou liquidação judicial onde se lhe atribua valor superior.
III- Havendo escrita comercial, o "inventario adrede organizado" tera de basear-se nele para relevancia do seu valor probatorio no processo fiscal.