017004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 017004
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens de equipamento, Armazenagem de produtos petroliferos, Sacor
Recorrente: Sepsa-soc de Construções Electromecanicas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001498
Nr Documento: SAP19761215017004
Data de Entrada: 01/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0775c25bc31a15c802568fc0038103b
Sumário
I - Os tanques destinados apenas a armazenar "o produto acabado" não podem classificar-se como bens de equipamento afectos ao processo produtivo de produtos petroliferos, ou aos departamentos de apoio directo e exclusivo a produção da mercadoria. II - Não beneficiam, por tal, da isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.