Fixada pelo júri em acta, anteriormente à avaliação e classificação dos candidatos, que só serão atendíveis, a nível da formação profissional complementar, os cursos devidamente certificados (a que corresponde um diploma) não pode depois o mesmo, na análise concreta dos currículos, bastar-se com um mero ofício dos Serviços relativamente a um curso que nem certificado foi pela entidade organizadora.