9740340 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9740340
ACORDAO
Descritores: Arma, Arma caçadeira, Perda a favor do estado
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020901
Nr Documento: RP199705149740340
Indicações Eventuais: O NÚMERO DO PROCESSO RECORRRIDO É O DO INQUÉRITO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3689328644cc19bd8025686b0066ef59
Sumário
I - A espingarda de pressão de ar não é considerada arma para efeitos de sujeição às disposições do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37313, de 21 de Fevereiro de 1949. II - É permitida a detenção no domicílio de arma de caça de cano liso, devidamente manifestada, independentemente de licença para o seu uso e porte.