000713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000713
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transgressão fiscal, Pagamento de imposto, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sital-soc Ind de Tintas e Anticorrosivos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013779
Nr Documento: SA219760609000713
Data de Entrada: 05/03/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39fd41193cfec444802568fc00370ea8
Sumário
A aministia estabelecida no artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, abrange os casos em que o imposto se mostre ja pago a data da publicação deste diploma.