I- Para que o erro notório na apreciação da prova constitua fundamento do recurso penal, é necessário que esse vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II- Existe erro notório na apreciação da prova num caso em que o tribunal deu como provado que o arguido, utilizando uma arma, com ela disparou dois tiros visando a cabeça do ofendido, agiu com o intuito de o atingir mortalmente e, ao mesmo tempo considerou não provado que, ao disparar o segundo tiro nas circuntâncias descritas tenha visado a cabeça do ofendido.
III- Ocorrendo um dos vícios previstos no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal, deve o processo ser reenviado para novo julgamento ao tribunal recorrido.