0295663 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0295663
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Carta de condução, Falta, Nulidade de sentença, Factos, Omissão, Apreciação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017109
Nr Documento: RL199402150295663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eaec3396d4e582c2802568030002917a
Sumário
A omissão na sentença da indicação de "FACTOS NÃO PROVADOS" não constitui por si só nulidade quando toda a matéria de facto resultou provada e o arguido não apresentou contestação alegando factos. Assim, tal rubrica é de inviável figuração na sentença por carência de objecto.