038929 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038929
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Consumação, Competencia territorial, Juiz natural, Desaforamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012349
Nr Documento: SJ198705130389293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0de57e79ac8de88b802568fc0039f562
Sumário
I - Antes do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro, o tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem cobertura era o da comarca em que o titulo passara licitamente da mão do sacador para a do tomador. II - Fixada a competencia, o mesmo e dizer o juiz natural, o processo ja não pode ser desaforado.