Vindo suscitada, em recurso jurisdicional para a 2 Secção do STA, a violação de normas comunitárias pelo acto de liquidação tributária impugnado, é de suspender a instância até que o Tribunal de Justiça das Comunidades se pronuncie sobre as receitas tributárias em causa - "taxa" de ruminantes e "taxa" de peste suína - são de considerar, como bem questionado, encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros e/ou impostos sobre o volume de negócios.