015925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015925
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Classificação pautal, Tribunal técnico aduaneiro, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - O T. T. de 2a. Instância, nos termos da alínea c) do n. 1 art. 42 do ETAF é materialmente competente para apreciar a decisão do Tribunal Técnico Aduaneiro de 2a. Instância. II - O acto recorrido não padece do vício de violação de lei se o enquadramento da mercadoria se adequa à respectiva classificação pautal. III - O mesmo acto não padece do vício de forma se na sua fundamentação se incluem os elementos necessários e suficientes à sua boa compreensão por um destinatário normal.