030337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 030337
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Liberdade de aplicação do direito, Qualificação jurídica dos factos, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035736
Nr Documento: SA119920714030337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e65e3d9bcb2bc4d802568fc0038e049
Sumário
I - O Tribunal não está obrigado, nem à interpretação, nem à qualificação jurídica feita, seja pelas partes, seja pelo Tribunal recorrido. II - Padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, a deliberação que interpretou erradamente a vontade da recorrida, erigindo um pressuposto que lhe não presidiu.