006240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006240
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Aposentado, Autorização governamental, Candidato a deputado, Declaração expressa
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00025197
Nr Documento: SA119611028006240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd8feb5a87338551802568fc0037916f
Sumário
Os oficiais do exercito aposentados não carecem de autorização governamental prevista no art. 14 do DL 37570 de 3 de Outubro de 1949 para efeitos de candidatura a deputado. E legal a declaração prevista no art. 13 do diploma quando o fim visado pela lei e alcançado.*