016364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016364
ACORDAO
Descritores: Associação religiosa, Representação em juizo, Fabrica de igreja, Isenção de imposto sucessorio, Concordata, Legado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial de S Lazaro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017052
Nr Documento: SA219710324016364
Data de Entrada: 10/12/1970
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e76755e3346a550802568fc003733c3
Sumário
I - A representação em juizo das associações pias, designadamente a Confraria das Almas, compete a fabrica da igreja da respectiva paroquia, entidade canonicamente erecta e dotada de personalidade juridica, na qual se integram associações livremente organizadas pela Igreja segundo o direito canonico. II - A fabrica da igreja beneficia da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, relativamente aos legados instituidos a favor das associações pias que a integram.