016364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016364
ACORDAO
Descritores: Associação religiosa, Representação em juizo, Fabrica de igreja, Isenção de imposto sucessorio, Concordata, Legado
Sumário
I - A representação em juizo das associações pias, designadamente a Confraria das Almas, compete a fabrica da igreja da respectiva paroquia, entidade canonicamente erecta e dotada de personalidade juridica, na qual se integram associações livremente organizadas pela Igreja segundo o direito canonico. II - A fabrica da igreja beneficia da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, relativamente aos legados instituidos a favor das associações pias que a integram.