I- A representação em juizo das associações pias, designadamente a Confraria das Almas, compete a fabrica da igreja da respectiva paroquia, entidade canonicamente erecta e dotada de personalidade juridica, na qual se integram associações livremente organizadas pela Igreja segundo o direito canonico.
II- A fabrica da igreja beneficia da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo
VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, relativamente aos legados instituidos a favor das associações pias que a integram.