002247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002247
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Imposto de transacções, Ambito do recurso, Processo de transgressão, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Amaral , Nelson
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005302
Nr Documento: SA219830119002247
Data de Entrada: 20/05/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd8fe6c7bc9a577d802568fc0038468c
Sumário
I - O recurso obrigatorio respeita as decisões contrarias a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico. II - Mas se a decisão contiver varias partes indissoluvelmente ligadas ou se houver materias conexas e incindiveis, todas elas ficam abrangidas pelo ambito do recurso. III - Apos a vigencia do Decreto-Lei 374-B/79, o processo de transgressão deixou de ser meio idoneo para a exigencia do imposto de transacções. IV - Todavia, este facto nada tem a ver com a competencia dos tribunais das contribuições e impostos; respeita, sim, a propriedade ou idoneidade do meio empregado.