I- O Supremo Tribunal de Justiça só pode censurar os julgados da Relação em matéria de facto quando esta, ao abrigo do disposto no artigo 712, n. 1, alíneas a) a c), do Código de Processo Civil, altere as respostas do tribunal colectivo.
II- A Relação pode socorrer-se de ilações ou conclusões tiradas de factos reputados assentes.
III- A determinação da culpa, quando não se trate da apreciação de normas legais ou regulamentares, constitui matéria de facto, que escapa ao exame do Supremo Tribunal de Justiça.
IV- É o que acontece quando a culpa consiste na falta da diligência.
V- Também a determinação ou fixação do nexo de causalidade constitui matéria de facto, tendo o Supremo Tribunal de Justiça de aceitar o que a tal respeito decidiu a Relação.
VI- Não é de admitir a exclusão da obrigação de indemnizar, por aplicação do disposto no artigo 57, n. 1, do Código Civil, se a Relação fixou em 2/6 o grau de culpa do devedor, por esta não ser de considerar de pouca gravidade.