9321381 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9321381
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Renovação da prova, Pressupostos, Recursos, Despacho de pronúncia, Abuso de autoridade, Elementos da infracção
Sumário
I - Não é admissível renovação de prova em recurso do despacho de pronúncia. II - O crime de abuso de poderes - artigo 432 do Código Penal - exige para sua verificação o dolo específico: visar o arguido obter um benefício ilegítimo ou causar um prejuízo a outrem.
Texto
N