9321381 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9321381
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Renovação da prova, Pressupostos, Recursos, Despacho de pronúncia, Abuso de autoridade, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009317
Nr Documento: RP199403029321381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/777772c15edb61418025686b00667cb0
Sumário
I - Não é admissível renovação de prova em recurso do despacho de pronúncia. II - O crime de abuso de poderes - artigo 432 do Código Penal - exige para sua verificação o dolo específico: visar o arguido obter um benefício ilegítimo ou causar um prejuízo a outrem.