017156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017156
ACORDAO
Descritores: Infracção bancaria, Banco de portugal, Competencia disciplinar, Instrução do processo, Arguição de novos vicios, Ilicito penal administrativo, Fundamentação per relationem, Multa, Interpretação da lei
Sumário
I - O Banco de Portugal e competente para instruir os processos referentes as infracções previstas no artigo 89 do Dec-Lei 42641, de 12-11-59. II - Existe fundamentação do direito suficiente se o autor do acto recorrido concorda com o relatorio final do instrutor, no qual se indica que o preceito violado foi o artigo 89 do Dec-Lei 42641. III - Os "restantes casos" a que se refere o artigo 90 do Dec-Lei 42641 abrangem qualquer pessoa singular ou colectiva, excluidas as instituições de credito, auxiliares de credito e parabancarios, que pratique os factos evidenciados no corpo do artigo 89 do mesmo diploma.