024266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024266
ACORDAO
Descritores: Notação, Justiça administrativa, Discricionariedade impropria, Erro nos pressupostos de facto, Poder discricionario, Motivo superabundante, Violação de lei, Recurso contencioso, Competencia dos tribunais administrativos, Licença para ferias, Falta por doença, Dever de assiduidade
Recorrente: Bastos , Ana
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/06/13.
Nr Convencional: JSTA00025477
Nr Documento: SA119890314024266
Data de Entrada: 15/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/126382bdcf4038bd802568fc003793ff
Sumário
I - A notação dos funcionarios publicos integra uma figura de discricionariedade impropria, denominada por alguma doutrina como "justiça administrativa". II - Na analise de uma figura deste tipo os tribunais so podem pronunciar-se sobre ilegalidades. III - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto sobre os pressupostos que serviram de motivação do acto administrativo de conteudo discricionario. IV - No caso de o acto administrativo ser praticado no uso de poder discricionario, a circunstancia de dois pressupostos invocados serem exactos, torna irrelevante a inexactidão do restante.