0067483 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0067483
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Prevenção especial, Tempo, Premeditação, Contumácia
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045687
Nr Documento: RL200211270067483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6e4f40c28c8f9a7280256cb8003ee219
Sumário
I - "Congeminar com antecedência a prática de um crime" materializa uma mera agravante de carácter geral, não a premeditação. II - O simples decurso do tempo, no caso 4 anos, entre a prática do crime e o julgamento, ainda que sem que se prove boa conduta posterior, diminui as necessidades de reposição da ordem jurídica pelo crime ofendida. Essa circunstância, acompanhada de primariedade e de perfeita integração familiar e social, tornam muito menos prementes as necessidades de prevenção especial. III - A situação de contumácia não afasta a s considerações relativas à menor necessidade de prevenção especial.