015726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015726
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Aplicação da lei mais favorável, Prescrição do procedimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Bettencourt & Gaio Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036819
Nr Documento: SA219930225015726
Data de Entrada: 09/12/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2aac0f11e17258f802568fc0038bdd5
Sumário
I - Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4, n. 2 do Dec-Lei 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial. II - Decorrido o prazo do n. 3 do art. 120 do C. Penal deve declarar-se prescrito o procedimento judicial ainda que não releve o exposto em I.