042731 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042731
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Materia de direito, Manifesta improcedencia, Rejeição de recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça
Sumário
I - O recurso penal interposto para o Supremo Tribunal de Justiça e restrito a materia de direito, salvo nos casos especificos assinalados no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal. II - Limitando-se o recorrente a manifestar a sua discordancia relativamente a materia que foi dada como provada, por entender ter-se feito prova diferente, e a pedir a renovação da prova, deve ser liminarmente rejeitado o seu recurso por manifestamente improcedente.
Texto
N