042731 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042731
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Materia de direito, Manifesta improcedencia, Rejeição de recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015060
Nr Documento: SJ199205270427313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/743c25ed66bf15fa802568fc003a0532
Sumário
I - O recurso penal interposto para o Supremo Tribunal de Justiça e restrito a materia de direito, salvo nos casos especificos assinalados no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal. II - Limitando-se o recorrente a manifestar a sua discordancia relativamente a materia que foi dada como provada, por entender ter-se feito prova diferente, e a pedir a renovação da prova, deve ser liminarmente rejeitado o seu recurso por manifestamente improcedente.