038082 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 038082
ACORDAO
Descritores: Crime de dano, Uso de arma de fogo, Coisa alheia, Perda a favor do estado, Perda de instrumento do crime
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026239
Nr Documento: SJ198512040380823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5107cdb691fce29c802568fc003b0d68
Sumário
I - Quem, com uma arma de fogo, abate um cão alheio, com intenção de o matar, pratica o crime de dano do artigo 308 do Código Penal, dado que um cão é "uma coisa" para a lei civil e penal. II - A arma de fogo utilizada para praticar tal crime será perdida a favor do Estado.