040472 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040472
ACORDAO
Descritores: Recurso do ministério público, Reformatio in pejus, Admissibilidade, Inibição da faculdade de conduzir, Pena de prisão, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019486
Nr Documento: SJ198912130404723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6132c8f06fe5dce802568fc003ab1f9
Sumário
I - O recurso interposto pelo Ministério Público, não no interesse e em favor da defesa, mas precisamente contra ela, não impede a "reformatio in pejus", nos termos do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929. II - O período temporal da inibição da faculdade de conduzir deve corresponder e coincidir com a duração da pena de prisão imposta ao condutor.