016663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016663
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Taxa de ocupação, Cobrança, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Incompetência em razão da matéria, Ampliação da matéria de facto, Título executivo, Elementos essenciais, Nulidade processual
Decisão: Ordenada diligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039609
Nr Documento: SA219940323016663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14859e97219e46f1802568fc0038f710
Sumário
I - As taxas são prestações coactivamente estabelecidas por lei ou regulamento como contrapartida por serviço público, pela utilização de bens públicos ou semi-públicos ou pela remoção de um obstáculo jurídico; II - Constando da decisão recorrida que a dívida exequenda provém da "ocupação de imóveis", sem se esclarecer a origem concreta da dívida, não é possível concluir se é ou não uma taxa; III - Impõe-se por isso o alargamento da matéria de facto.