9410889 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9410889
ACORDAO
Descritores: Deprecada, Incumprimento, Ministério público, Recurso, Competência
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013619
Nr Documento: RP199505249410889
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0158cfac5fe371e8025686b0066acda
Sumário
I - Do despacho judicial que recusa o cumprimento de diligências solicitadas através de carta precatória, é competente para do mesmo interpôr recurso o representante do Ministério Público junto do tribunal deprecado e não o magistrado do Ministério Público junto da entidade deprecante.