004583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004583
ACORDAO
Descritores: Vista ao representante da fazenda publica, Irregularidade processual, Sanação, Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Decisão desfavoravel
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Fed dos Vinicultores do Dão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011810
Nr Documento: SA219871125004583
Data de Entrada: 03/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18211efaf9cf959a802568fc0036eacb
Sumário
A falta de vista ao representante da Fazenda Publica constitui mera irregularidade processual sanavel se não for arguida no prazo legal. Antes da entrada em vigor da LPTA e a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos que releva para efeitos de recurso obrigatorio.*