039997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 039997
ACORDAO
Descritores: Regime disciplinar, Pessoal dos ctt, Imputabilidade, Prova, Atestado médico
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056694
Nr Documento: SA120011025039997
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f07fe903a803763a80256b4c004c04c5
Sumário
O atestado médico, apresentado em processo disciplinar, que atesta uma situação de doença reportada a uma data posterior à prática dos factos imputados ao arguido ou que refere uma situação de cansaço físico e psíquico com eles contemporânea, é irrelevante, para efeitos de avaliação da culpa, se nele se não estabelece qualquer relação de causa/efeito com a sua actividade profissional, tanto mais que, no caso, o instrutor do processo o submeteu a junta médica que o considerou imputável não só naquele momento como posteriormente.