028299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028299
ACORDAO
Descritores: Junta de freguesia, Afastamento do serviço, Competencia dos tribunais administrativos, Pressupostos processuais, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Paiva , Carlos
Recorridos: Jf de Santa Maria dos Olivais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024186
Nr Documento: SA119900510028299
Data de Entrada: 19/04/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5713941331b46456802568fc00378736
Sumário
I - A incompetencia do Tribunal e um pressuposto, tambem de verificar autonomamente, no meio processual da suspensão de eficacia. II - Não causa grave lesão do interesse publico a suspensão de uma deliberação da Junta de Freguesia que prescinde dos serviços de um seu motorista por no ingresso não ter celebrado contrato escrito com a autarquia. III - Para a integração da previsão da alinea c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. são apenas de considerar como relevantes, as circunstancias que possam afectar o prosseguimento do recurso, previstas no artigo 57 paragrafo 4 do Reg. do S.T.A.