9330450 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9330450
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Pedido cível, Pagamento, Custas, Responsabilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010701
Nr Documento: RP199307079330450
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/466920f3c2ebba2c8025686b00666fa9
Sumário
I - O " assento " do Supremo Tribunal de Justiça de 27/01/93 consagra a autonomia, em matéria de custas, do processo cível em relação ao processo penal onde se exerta. II - Tendo o arguido pago a importância em dívida após a formulação do pedido cível, a inutilidade superveniente daí resultante é-lhe imputável e, assim, é sobre ele que impende o encargo das custas ( artigo 447 nº 1 do Código de Processo Civil ).