021417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021417
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação adicional, Cobrança eventual, Prazo de impugnação judicial, Aplicação da lei no tempo, Regime transitório, Cobrança virtual
Recorrente: Carlos Prata-gab de Arquitecturas e Serviços Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049890
Nr Documento: SA219970430021417
Data de Entrada: 08/01/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d774a1db77059e6802568fc0039d041
Sumário
I - O regime transitório do artigo 7 do DL. n. 154/91, de 23/IV, respeita, apenas aos casos em que a cobrança é originariamente virtual. II - Fora do seu âmbito estava, pois, liquidação adicional de IVA cuja cobrança eventual, por falta de pagamento, se converteu em virtual, nos termos do artigo 27, 112, do CIVA, redacção anterior à do DL. n. 100/95, de 19 de Maio. III - Neste caso. é de observar o regime do Código de Processo Tributário, no que concerne ao pagamento de impugnação judicial.