001981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001981
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Lei fiscal, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Coopmac Coop de Produção de Maquinas Texteis Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006206
Nr Documento: SA219820707001981
Data de Entrada: 04/03/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24894e234f2f6975802568fc003852b3
Sumário
As infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social não estão abrangidas pela amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, em virtude de tais leis não poderem classificar-se como fiscais.