020479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 020479
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Formalidade essencial, Parecer obrigatorio, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Soc Zickermann Sarl
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1984/01/10.
Nr Convencional: JSTA00022904
Nr Documento: SA119870602020479
Data de Entrada: 13/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be9cc282f387b0ed802568fc00377683
Sumário
I - Constitui formalidade essencial do processo administrativo do pedido de isenção de direitos ou de sobretaxas de importação a formulação de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria, previsto no n. 1 do art. 2 do Decreto- -Lei n. 225-F/76, de 31 de Março. II - O despacho de indeferimento daquele pedido, sem que o referido parecer tenha sido dado por tal departamento, esta ferido de vicio de forma, por omissão de formalidade essencial.