020390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 020390
ACORDAO
Descritores: Lista nominativa, Provimento definitivo, Integração em nova categoria, Pessoal operario, Funcionario publico hospitalar
Sumário
Não viola os artigos 2, 7 e 25 do Decreto-Lei n. 191-C/79 a inclusão em lista nominativa para preenchimento de novo quadro de pessoal hospitalar, aprovada por despacho de 4 de Fevereiro de 1982, no unico lugar de operador de offset, com letra de vencimento Q (3 classe), de um empregado diferenciado, letra S, adstrito ao serviço de offset desde 14 de Março de 1980.