0322043 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0322043
ACORDAO
Descritores: Revogação da suspensão da execução da pena, Deveres que podem condicionar a suspensão da execução, Não-cumprimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005912
Nr Documento: RL199312170322043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c843592d982058fc80256803000105c9
Sumário
I - A revogação da suspensão da execução da pena por infracção das obrigações impostas não é automática. II - Só o incumprimento culposo dos deveres impostos pode acarretar eventualmente (já que há outras sanções) a renovação da suspensão. III - O art. 50 do CP/82 atribui ao juiz, um critério bastante flexível e maleável na apreciação dos motivos que conduzissem ao incumprimento. IV - Só depois da apreciação casuística desses motivos e, tendo sempre presente a ideia de reinserção do delinquente, se poderá optar pela renovação da suspensão.