I- Deve considerar-se suspensa a execução de um despacho de autorização em regime de condicionamento industrial, por virtude da admissão do pedido de alteração daquele despacho, quanto a um elemento essencial, e da ordem de instauração de novo processo de condicionamento para tal fim.
II- Não pode qualificar-se como pedido de mudança de local de um estabelecimento aquele que, com referencia a autorização concedida para uma unidade a instalar num distrito, tem por objecto a alteração do respectivo acto administrativo quanto a substituição desse distrito por outro para se executar a instalação licenciada.