009101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009101
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do azeite, Organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Principio da legalidade tributaria, Reserva de lei, Inconstitucionalidade material, Autorização legislativa
Recorrente: Cuf Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL IAPO.
Nr Convencional: JSTA00014219
Nr Documento: SA119740321009101
Data de Entrada: 26/11/1973
Aditamento: I - Imposto e uma prestação pecuniaria, coactiva e unilateral, sem o caracter de sanção, exigida pelo Estado ou por outros entes publicos, com vista a realização de fins publicos.
II - Taxa e um preço autoritariamente estabelecido, pago pela utilização individual de bens semipublicos, como contrapartida de uma actividade do Estado especialmente dirigida ao respectivo obrigado, ainda que não solicitada espontaneamente por este ou não vantajosa para ele.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0bc5331d4d3f5ba802568fc0037147a
Sumário
I - Tem a natureza de imposto, e não de taxa, a tributação sobre oleos vegetais comestiveis lançados no mercado, a que se refere a Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966. II - São inconstitucionais as normas regulamentares que criaram esse imposto.