014815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014815
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Aplicação da lei mais favorável, Regime transitório, Interpretação restritiva, Prescrição, Código penal, Aplicação supletiva
Sumário
I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29, n. 4 da Constituição e 4 do Cód. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional. II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec. - Lei 20-A/90, de 15 Jan., que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional - interpretação conforme a Constituição. III - Os arts. 120 ns. 2 e 3 e 119 do C. Penal são aplicáveis subsidiariamente ao regime da prescrição nas contra- -ordenações.