0069553 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0069553
ACORDAO
Descritores: Busca, Veículo automóvel, Mandado de busca, Falta, Flagrante delito, Estupefaciente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021702
Nr Documento: RL199812020069553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f94136ad3ab8099080256962003c0a38
Sumário
I - Os órgãos de polícia criminal podem proceder, sem prévia autorização da autoridade judiciária, à revista de suspeitos e a buscas no lugar em que se encontrarem, salvo o domicilio, sempre que tiverem fundada razão para crer que neles se ocultam objectos relacionados com o crime, susceptíveis de servirem da prova e que de outra forma poderiam perder-se (art. 251.1 do CPP). II - É legal, por isso, a busca feita por agente da PSP a veículo em que se transporte um suspeito de trafico ou detenção de droga.