0032202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0032202
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Renda, Falta de pagamento, Resolução do contrato, Depósito da renda
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021257
Nr Documento: RL199002220032202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8af1b0d33933bd7802568030003f1d7
Sumário
I - O carácter liberatório do depósito das rendas até à contestação passa pela suficiência do seu montante e este varia em função de dois factores - momento do depósito, conjugado com o do tempo da renda, e existência ou não de mora debitoris. II - Nenhum diploma legal nem norma jurídica alguma permite ao julgador cercear o prazo de que goza o réu nem ser ele a fixar o montante do depósito a efectuar por este nem a retirar ao Autor o direito de resposta.