I- A reclassificação para ingresso na carreira de investigação cientifica, ( D.L. n.415/80, de 27/9 ) não exige exclusividade de função nem que estas sejam a tempo inteiro, nem tão-so o exercicio sistematico de funções de investigação, pois a exclusividade e a questão do horario so serão de colocar quanto ao novo cargo a cujo provimento a reclassificação habilitar.
II- Reclassificada uma agente na carreira de investigação e tendo tomado posse dum cargo docente sem ter sido provida na carreira de investigação, tem direito a retroactivos desde 1.12.79 ate aquela posse ( art.1 do D.L. 295/83, de 23/6 ).