015722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015722
ACORDAO
Descritores: Regulamento dos serviços dos registos e notariado, Competencia dos tribunais judiciais, Reclamação da conta, Inconstitucionalidade organica, Contrato de desenvolvimento para a habitação, Registo predial, Emolumentos, Isenção
Sumário
I - O artigo 140, n. 7, do Regulamento dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto Reg. 55/80, de 8-10, e organicamente inconstitucional, enquanto atribui competencia ao tribunal de comarca para conhecer de erros de conta relativos a actos de registo. II - O artigo 16, n. 1, alinea e), do Decreto- -Lei 608/73, de 14-11, mandado aplicar pelo artigo 7, n. 1, alinea j), do Decreto-Lei 663/74, de 26-11, aos contratos de desenvolvimento para habitação abrange a isenção de emolumentos do registo predial relativos a actos de averbamento de construção e inscrição de constituição do regime de propriedade horizontal dos fogos construidos.