I- O artigo 1101 do Codigo de Processo Civil (impõe que o tribunal verifique oficiosamente se concorrem as condições indicadas nas alineas a) f) e g) do seu artigo 1096.
II- A alinea g) do citado artigo 1096 consagra o principio da revisão de merito das sentenças estrangeiras, reduzida ao minimo, ou seja, limitando-se a apreciar se a sentença a rever ofendeu, tanto pela sua decisão como pelos seus fundamentos, o direito privado portugues.
III- O tribunal tem que se certificar da conformidade real dos fundamentos da sentença revidenda com as disposições do direito portugues, não se permitindo quaisquer indagações sobre a materia de facto, mas cumprindo-lhe apreciar se a sua qualificação juridica feita pelo tribunal estrangeiro e aceitavel perante a ordem juridica portuguesa.
IV- Face ao direito internacional privado portugues, o estado dos individuos como as relações de familia são regulados pela lei pessoal dos respectivos sujeitos, a da sua nacionalidade.